Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves: Saiba Quem Tem Direito e Como Solicitar
A isenção de Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves é um direito garantido por lei, previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Esse benefício permite que aposentados e pensionistas — seja do INSS, de regimes próprios ou de previdência privada (PGBL, VGBL e Fundos de Pensão) — deixem de recolher o imposto sobre seus proventos de aposentadoria.
Para ter acesso à isenção, o contribuinte deve comprovar a doença por meio de laudo médico oficial, emitido por serviço médico da União, estados, Distrito Federal ou municípios, caso opte para fazer a solicitação pela via administrativa.
O pedido de isenção pode ser feito administrativamente, por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”, ou judicialmente, caso o pedido administrativo seja negado.
É importante destacar que não é obrigatório ingressar com o pedido primeiro no INSS — o aposentado pode acionar diretamente o Poder Judiciário para garantir o reconhecimento do seu direito, não sendo necessário, nesse caso, comprovar a doença por meio de laudo médico oficial, sendo possível laudo emitido por médico particular.
A legislação reconhece uma série de enfermidades como doenças graves para fins de isenção, entre elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave (doença renal)
- Hepatopatia Grave (doença do fígado)
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Os aposentados diagnosticados com uma dessas doenças podem requerer a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, além de solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
Outro ponto importante é que, segundo a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é exigida a comprovação de que apresenta ainda sintomas ativos da doença. Isso significa que mesmo quem já foi tratado de câncer ou outra enfermidade grave continua tendo direito à isenção e à restituição dos valores recolhidos.
Para usufruir do benefício, o aposentado deve apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico e os exames que confirmem a doença.
⚖️ CCP Advocacia: experiência e comprometimento com seus direitos
O escritório Caldeira Coelho e Prina – Advocacia possui ampla experiência na defesa de direitos de aposentados e pensionistas, oferecendo orientação jurídica personalizada para cada caso. Nossa equipe atua tanto na via administrativa quanto judicial, buscando garantir que o contribuinte obtenha o direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição dos valores pagos indevidamente.